As operadoras são obrigadas por lei a oferecer algumas coberturas. O plano ambulatório-hospitalar, por exemplo, é item obrigatório em qualquer contrato de cobertura. Outro ponto no qual não existe discussão é com relação às doenças que fazem parte da lista CID-10, elaborada e constantemente atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).