Crédito Consignado

Garante uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.


Ainda: qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

O Risco: Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:

– O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;

– As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira. Partes intervenientes:

Segurado: É o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono do projeto;

Garantido: É o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;

Garantidor: É o Segurador, quem garante o fiel cumprimento do contrato;

Vantagens

O Seguro Garantia é uma forma de caução mais barata e de fácil obtenção, se comparado com seu principal concorrente – a Fiança Bancária. Outro ‘detalhe’ é que o Seguro Garantia não afeta a linha de crédito bancário. Veja abaixo algumas vantagens:

• Tem custo menor;
• É de rápida obtenção;
• Não toma limites de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro;
• O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato;
• O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro.

Modalidades de Coberturas


GARANTIA DO LICITANTE – (BID BOND) Tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Licitação assinará o contrato de execução mantendo o preço e condições propostas. Esta garantia é um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.

GARANTIA DO EXECUTANTE CONSTRUTOR, FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS – (PERFORMANCE BOND): Garante as obrigações do Tomador no Contrato garantido, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, conforme os termos da apólice.

GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO – (ADVANCE PAYMENT BOND): Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto da apólice, independentemente da conclusão deste.

GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS: Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.

GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

GARANTIA IMOBILIÁRIO: Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

GARANTIAS ADUANEIRAS: Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

GARANTIA EXECUTANTE CONCESSIONÁRIO: Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

GARANTIA JUDICIAL: Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais. A cobertura da apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo tomador. icon-pdfGarantia Judicial – Cartilha FenSeg Saiba mais: http://jmalucelliseguradora.com.br/seguro-garantia-judicial/

GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL: Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado. icon-pdfGarantia Judicial – Cartilha FenSeg

GARANTIA ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

COBERTURA ADICIONAL: AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado, com o trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.